Devedor contumaz: RFB muda regra de julgamento de recursos
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702/2026, que altera o processamento de recursos administrativos apresentados por contribuintes classificados como devedores contumazes, conforme as regras da Lei Complementar nº 225/2026. A norma estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes serão julgados, em segunda e última instância, pelas turmas recursais da DRJ-R.
A Portaria RFB nº 702 também estabelece que a definição do órgão responsável pelo julgamento considerará a situação jurídica do contribuinte no momento da apresentação do recurso voluntário. Caso a condição de devedor contumaz seja posteriormente afastada ou reconhecida, essa alteração não modificará a competência do órgão que já tenha recebido validamente o recurso.
Com a mudança, os processos de contribuintes enquadrados como devedores contumazes deixam de ser encaminhados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão responsável pelo julgamento de recursos em instâncias superiores do contencioso tributário federal.
A alteração ocorre no âmbito das medidas previstas pela chamada Lei do Devedor Contumaz, que define critérios para identificar contribuintes com histórico de inadimplência tributária considerada substancial, reiterada e sem justificativa.
Como funciona o enquadramento como devedor contumaz
A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece que podem ser classificados como devedores contumazes contribuintes que possuam créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não pagos, em âmbito administrativo ou judicial, em valor igual ou superior a R$ 15 milhões.
Além do montante da dívida, a legislação considera outros critérios para o enquadramento, como a existência de débitos equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa, a permanência da irregularidade por quatro períodos consecutivos ou seis alternados e a ausência de justificativa para a inadimplência.
Antes da classificação definitiva, o contribuinte deve ser comunicado pela administração tributária e terá prazo de 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.
O enquadramento somente ocorre após a conclusão do procedimento administrativo e o encerramento das possibilidades de recurso previstas na legislação.
Recursos passam a ser julgados pela DRJ-R
A Portaria RFB nº 702 determina que os recursos apresentados por contribuintes considerados devedores contumazes seguirão um rito específico dentro do contencioso administrativo fiscal.
Nesses casos, a análise em segunda e última instância será realizada pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), sem encaminhamento ao Carf.
A mudança alcança os recursos independentemente do valor da controvérsia tributária discutida pelo contribuinte.
A Receita Federal informou ao Valor Econômico que o procedimento segue o modelo previsto no inciso III do artigo 13 da Lei Complementar nº 225/2026, relacionado ao tratamento aplicado ao contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Empresas enquadradas ficam sujeitas a restrições
Após a qualificação como devedor contumaz, os contribuintes passam a estar sujeitos às restrições previstas na legislação complementar.
Entre as medidas previstas estão o impedimento de utilização de benefícios fiscais, a restrição à participação em licitações públicas e a impossibilidade de apresentação de pedido de recuperação judicial.
A legislação também prevê sanções como a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade tributária.
Atualmente, cinco empresas constam na relação de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, todas ligadas ao setor de fabricação ou distribuição de cigarros. Segundo informações da Receita Federal, as dívidas identificadas nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.
Dívida tributária acima de R$ 15 milhões reúne milhares de contribuintes
Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo BVZ Advogados, indicam que cerca de 22,5 mil contribuintes possuem dívidas tributárias com a União superiores a R$ 15 milhões cada.
O levantamento considera pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa, tanto em situação irregular quanto regularizada, totalizando aproximadamente R$ 2,3 trilhões em valores devidos.
Entre os setores econômicos, indústria e comércio concentram parcela significativa dos débitos registrados. As indústrias de transformação reúnem 8.428 devedores, com dívidas que somam cerca de R$ 628 bilhões, enquanto o comércio possui 7.174 empresas e aproximadamente R$ 348 bilhões em débitos.
O setor financeiro, apesar de apresentar menor quantidade de contribuintes devedores, concentra dívidas que chegam a cerca de R$ 245 bilhões.
A mudança no rito de julgamento dos recursos passa a integrar o conjunto de consequências aplicáveis aos contribuintes classificados como devedores contumazes pela legislação federal.
Com informações Valor Econômico
Data: 20/07/2026