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O Projeto de Lei 6.307/25 prevê a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) de despesas com saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a Lei nº 9.250/95 e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a dedução no Imposto de Renda será limitada a R$ 3 mil por contribuinte por ano. O teto poderá ser ampliado em 50% quando o animal tiver sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
A iniciativa institui ainda a chamada “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”, com foco na integração entre saúde humana, animal e ambiental.
O projeto estabelece que nem todos os gastos veterinários poderão ser incluídos como dedução no Imposto de Renda. O benefício será restrito exclusivamente a despesas relacionadas à saúde preventiva.
Entre os gastos dedutíveis estão:
Despesas que não estejam diretamente relacionadas à prevenção de doenças não poderão ser abatidas na declaração do Imposto de Renda, conforme delimitação prevista no texto.
Para utilizar a dedução no Imposto de Renda, o contribuinte deverá apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento responsável pelo atendimento.
Além disso, o animal deverá estar cadastrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público. O projeto não detalha qual será o sistema utilizado, mas condiciona o benefício à existência desse registro formal.
A proposta cria a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. Segundo o texto, o objetivo é integrar dados da administração tributária com informações de órgãos de vigilância em saúde.
A medida pretende permitir o monitoramento de campanhas de vacinação e ações de controle de doenças. O conceito de “saúde única”, citado no projeto, considera a interdependência entre saúde humana, animal e ambiental.
O autor da proposta é o deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR). Ele afirma que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação, com base em dados de mercado citados no texto.
Segundo o parlamentar, o cuidado preventivo com cães e gatos pode reduzir a incidência de zoonoses — doenças transmitidas de animais para humanos — e, consequentemente, diminuir gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, declarou.
O deputado também destacou que a proposta não busca criar um benefício amplo e irrestrito. “Não se trata de um benefício difuso e ilimitado para quem pode gastar mais com seus animais, mas de um instrumento de política pública, focalizado na prevenção, na adoção e no controle populacional ético”, concluiu.
O valor máximo de dedução no Imposto de Renda será de R$ 3 mil por contribuinte ao ano. Caso o animal tenha sido adotado em abrigo público ou entidade de proteção animal sem fins lucrativos, o teto poderá ser ampliado em 50%.
Na prática, isso significa que o limite poderá chegar a R$ 4,5 mil nessas situações específicas.
O texto não altera outras regras já existentes sobre deduções no Imposto de Renda previstas na Lei nº 9.250/95, apenas acrescenta a possibilidade de abatimento para as despesas preventivas com cães e gatos, nos moldes definidos pelo projeto.
O Projeto de Lei 6.307/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões:
Caso seja aprovado nas comissões, o texto poderá seguir para o Senado. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República.
Enquanto a proposta está em análise, as regras atuais do Imposto de Renda permanecem inalteradas, sem previsão de dedução para gastos com saúde de pets.
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